condominio pode impedir aluguel via airbnb

O sistema de aluguel via airbnb para imóveis foi criado em 2008 por 3 jovens estudantes de design na cidade de São Francisco no estado americano da Califórnia.

Sem dinheiro para bancar o valor do aluguel do imóvel em que residiam, os jovens decidiram montar um site para anunciar o seu apartamento com toda infraestrutura montada para os interessados na região.

O objetivo era atrair designers que participavam de uma conferência na cidade na mesma época.

A ideia deu certo, não só pelo propósito em oferecer um local bacana a um preço convidativo, como também pela possibilidade de interagir com um público que tenha o mesmo perfil e busque as mesmas soluções.

Como funciona o aluguel via airbnb?

Presente no mercado brasileiro desde 2012,o Airbnb alcança cada vez mais adeptos na utilização desse serviço com base nessa plataforma digital.

locação de imóveis via airbnb no condominio

Todo sistema é amparado por uma rede social de compartilhamento onde milhares de anfitriões (os donos dos imóveis) anunciam seus locais para milhões de interessados em praticamente todo o mundo.

O sucesso do airbnb pode ser atribuído não só pelos baixos preços praticados, em comparação com a rede hoteleira tradicional, como também pela infraestrutura instalada nos espaços anunciados.

Além disso, a plataforma funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, gerencia pagamentos, troca de mensagens e avaliações por parte de quem aluga e de quem oferta seus espaços.

Ela incentiva seus usuários a avaliarem os locais alugados, comentar e até notificar sobre possíveis problemas encontrados, aumentando ainda mais o engajamento e a segurança de todos participantes deste serviço.

 O que dizem as leis em vigor?

 O mercado imobiliário nacional se baseia principalmente na lei 8.245/1991, voltada a locações em caráter residencial. Através dela é possível regulamentar o aluguel de imóveis em duas situações distintas:

  • contratos de locação de até 30 meses (os mais comuns);
  • contratos de locação de até 90 dias (voltados principalmente para imóveis em temporadas de férias ou eventos).

O problema é que a modalidade de aluguel via airbnb pode ser caracterizada como turística e para ela existe outra lei específica, alei 11.771 de 2008, que trata justamente desses casos.

São nessas “confusões” de leis e normas que tanto proprietários, locadores, condomínios e prédios podem se ver em apuros na hora de responsabilizar qualquer um dos envolvidos, caso ocorra algum problema no serviço.

o que fazer em caso de acidente airbnb

Além disso, semelhanças entre o propósito hoteleiro da plataforma aliado às condições de locação dos imóveis (é possível alugar por períodos, dias ou meses) justificam ainda mais a modalidade turística do negócio.

Então o Airbnb pode ser caracterizado como um misto de hospedagem e locação?

Essa sempre foi uma questão que tanto o locatário (quem está pagando o aluguel) como locador (quem recebe o aluguel) precisa perceber, além é claro, do próprio condomínio.

O maior problema recai sobre a finalidade do contrato de aluguel.

Em condomínios residenciais isso se torna mais evidente, uma vez que a locação não pode ter fins de hospedagem para turismo, mas sim de moradia.

Mas e quando se trata de condomínios e prédios em cidades nitidamente turísticas como Rio de Janeiro, Blumenau ou Gramado?

Nesses casos, existe um verdadeiro impasse entre os moradores, síndicos e administradores; o aluguel via airbnb só pode ser permitido através de convenções condominiais ou até mesmo ações pleiteadas na justiça.

Vale ressaltar também que os proprietários, mesmo exercendo o direito de posse dos imóveis e da liberdade de locarem seus bens a quem desejarem, precisam acatar as normas determinadas pelos regimentos internos destes espaços.

Esses regimentos visam justamente garantir a ordem e segurança de todos os moradores (locadores ou não) que fazem parte do condomínio.

Os principais motivos que tornam o Airbnb um problema para qualquer condomínio

Fora toda essa confusão na hora de interpretar as leis por parte dos proprietários e síndicos, existem outros problemas a serem considerados a partir do instante da locação.

Enumeramos os 3 principais motivos que tornam o aluguel via airbnb um problema para qualquer condomínio:

  1. Falta de segurança contratual

Caso ocorra algum problema com o imóvel durante o período de locação, quem pode ser responsabilizado? Quem está alugando (por não estar ciente das condições) ou o locador, que não deixou claro a situação do imóvel?

E o condomínio, como fica nessa história? Será somente um agente passivo, conivente com toda situação?

O sistema pelo qual o espaço foi contratado, neste caso o Airbnb, também pode ser responsabilizado, uma vez que ele não realiza somente a função de ser um intermediário, ele pode responder por serviços maus prestados.

Toda essa confusão de atribuições, quando não resolvida e esclarecida, pode só ter fim na justiça comum, gerando mais dores de cabeça e prejuízos financeiros a todos.

  1. Falta de infraestrutura adequada para atender o público que opta por essa contratação

É consenso geral que a maioria das infraestruturas de condomínios residenciais, mesmo em regiões turísticas, não são projetadas para atender um grande fluxo de visitantes dentro de suas dependências.

Justamente porque o propósito desses lugares é garantir a tranquilidade de seus moradores e não fiscalizar e administrar o que os proprietários fazem com seus imóveis.

Sendo assim, não raro é possível presenciar funcionários sobrecarregados em suas tarefas de segurança, limpeza e conservação do espaço.

Pior ainda é a situação dos síndicos e administradores que precisam lidar com um público que desconhece o regimento interno e com os moradores (muitas vezes nervosos) tendo sua liberdade e paz afetadas. 

  1. Falta de segurança do condomínio e para seus moradores

Sem dúvida é o principal motivo de reclamações por parte dos moradores que não optam por essa modalidade de aluguel nos condomínios em que residem ou desfrutam de momentos de lazer.

Se a infraestrutura do local não for dimensionada para um grande fluxo de visitantes externos, a segurança será seriamente comprometida.

Não raro existem ocorrências de pequenos furtos, depredações, algazarras até altas horas da noite, desrespeitando as leis do silêncio e boa convivência internas.

Portaria Remota se mostra como solução mais segura e inteligente para Gestão de Condomínios

Mesmo com todos os problemas apontados o serviço de aluguel via airbnb está sendo utilizado por um número cada vez maior de usuários, graças a sua simplicidade de contratação e preços acessíveis.

E independente da aceitação ou não por parte dos síndicos, a tendência de compartilhamento de espaços veio para ficar.

Com isso é preciso melhorar a gestão e a eficiência dos condomínios, tornando-os autônomos e muito mais seguros.

As soluções oferecidas pela FOLK Portaria Remota vêm ao encontro de todas essas necessidades.

O sistema de Portaria Remota instalado em condomínios pela FOLK permite o controle e monitoramento de forma completa e segura de qualquer pessoa que entra e sai de suas dependências, 24 horas por dia.

Tanto moradores como síndicos têm à disposição uma tecnologia que permite liberar acessos, acompanhar o registro de qualquer visitante por uma central ou através de um aplicativo instalado no smartphone.

Além disso, o sistema de Portaria Remota da FOLK também pode ser instalado em caixas de correspondência, catracas, elevadores e estacionamentos, tornando o serviço sob medida, adequado às reais necessidades de cada condomínio.

A infraestrutura oferecida pela FOLK na parte da Portaria Remota garante uma efetiva redução de custos com maior segurança e transparência para todos os seus usuários, tornando a gestão do condomínio cada vez mais eficaz.


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